TRF2 - 5074967-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074967-19.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: VANIA LUCIA PERROTAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 28/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/08/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2025 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 00:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5057890-94.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 7, 9, 11, 14, 22, 25, 29, 34, 35, 40, 44, 45, 47, 49, 56, 60, 61, 67
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28/08/2025 23:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 23:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/08/2025 13:29
Juntada de Petição - EDNA LUCENA DE LIMA DIONIZIO (RJ181894 - FABIANA DA SILVA SOARES CALAZANS)
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16/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 21:25
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Óbito de Companheiro/Companheira
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29/06/2025 21:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074967-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA LUCIA PERROTAADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO Evento 22.
Em consulta ao Sistema de Benefícios do INSS (evento 22, INFBEN1) foi constatado que o benefício vindicado está sendo recebido por EDNA LUCENA DE LIMA DIONIZIO.
Diante disso, nos precisos termos do artigo 321 do CPC/15, quando verificada a ausência de preenchimento dos requisitos exigidos nos artigos 319 e 320 do mencionado diploma legal, ou a apresentação de inicial com defeitos e/ou irregularidades que dificultem o julgamento do mérito, o magistrado determinará que o/a autor(a) apresente emenda.
Por sua vez, o artigo 321, parágrafo único, da lei processual civil, prevê o indeferimento da inicial em caso de descumprimento.
Portanto, a parte autora deve incluir no polo passivo EDNA LUCENA DE LIMA DIONIZIO, tendo em vista o litisconsórcio passivo necessário, com fulcro no artigo 114, do CPC/15.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, apresentar emenda à inicial substitutiva, incluindo no polo passivo a EDNA LUCENA DE LIMA DIONIZIO.
Cite-se e intime-se a corré para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001), a corré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa, na forma do art. 11, caput, da aludida Lei nº 10.259/2001.
Após, desde que cumprido corretamente o acima determinado, voltem os autos imediatamente conclusos para deliberação. -
12/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 11:45
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:23
Determinada a intimação
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13/05/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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09/10/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:19
Juntada de Petição
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23/09/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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