TRF2 - 5000219-76.2025.4.02.5102
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/07/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000219-76.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MARILEA SOUSAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) HOMOLOGO os cálculos que acompanham a inicial, para FIXAR o montante de RS 1.649,68 (mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos, atualizado até 01/2025, a título de restituição do indébito consubstanciado no título executivo formado nos autos do processo nº 0005963-02.2009.4.02.5102; 2) CONDENO a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios na liquidação/cumprimento de sentença, fixados em 10% incidentes sobre o valor reconhecido em favor da parte contrária, isto é, sobre o montante de RS 1.649,68 (mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos, atualizado até 01/2025, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC e Tema 793 do STJ; Custas conforme a lei.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Intimem-se.
Providencie a Secretaria a retificação da autuação para a classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Considerando que o valor homologado foi o apresentado pela parte autora (evento 1.2) e com o qual a União Federal concordou (evento 12.1), e que os mesmos serão utilizados para fins de expedição do requisitório, intime-se a União Federal nos termos do art. 535 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA(M)-SE o(s) requisitório(s) referentes aos valores reconhecidos nos itens 1 e 2, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023, com posterior vista às partes acerca do(s) relatório(s) de conferência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: ?Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente?.
A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/,no link ?CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS?, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento.
Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s). Oportunamente, dê-se baixa.
P.I. -
17/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000219-76.2025.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: MARILEA SOUSAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 27/02/2025 - PETIÇÃO -
11/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/02/2025 13:48
Juntada de Petição
-
26/02/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
26/02/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
24/02/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:05
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 19:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJSJM06S)
-
14/01/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005015-53.2024.4.02.5003
Arildo Lagasse
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000224-65.2025.4.02.5113
Alice Correa Biaggi Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Gustavo Salfer da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046324-17.2025.4.02.5101
Idalina Joublot da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025921-27.2025.4.02.5101
Jefferson Santos de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 09:54
Processo nº 5088651-11.2024.4.02.5101
Barbara Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 16:02