TRF2 - 5008771-42.2025.4.02.5001
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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09/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JANETE GOMES ALCANTARAADVOGADO(A): DANIELE MOREIRA SOUZA (OAB ES022427) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
04/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANETE GOMES ALCANTARA <br/> Data: 01/09/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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03/07/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008771-42.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JANETE GOMES ALCANTARAADVOGADO(A): DANIELE MOREIRA SOUZA (OAB ES022427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JANETE GOMES ALCANTARA em face do INSS requerendo concessão de benefício por incapacidade relativo a pedido feito no dia 14/12/2009 vide evento 1, DOC6. À vista da renúncia ao teto evento 11, DOC1/evento 11, DOC3, comino à causa o valor de R$ 91.000,00 a teor do art. 292, § 3º, do CPC; anote-se.
Observo uma situação insólita junto ao cadastro do CPF da autora nos sistemas SAT CNIS e PREVJUD.
Os dados que constam ao buscar via CPF *01.***.*35-51 resultam somente nos dados mostrados no evento 3, resultando em um CNIS vazio de dados vide evento 13, DOC1 - que consta sob o nº NIT 210.80385.18-7. À vista do informado pela autora no evento 11, verifica-se outro nº NIT 168.62329.11-2 cadastrado para a autora, que resulta então no CNIS do evento 17, DOC2.
A consulta de dados cadastrais evento 3, DOC1 e evento 17, DOC1 mostra uma divergência de dados quanto ao nome da mãe e pai, no que parece ser um erro de digitação vide a identidade juntada no evento 1, DOC4.
De todo modo, recebo a inicial para processamento, uma vez que cumpridos os requisitos formais para tanto.
A situação acerca do cadastro previdenciário da autora é questão a ser dirimida pelo órgão próprio para tanto, o INSS.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Determino a realização da PROVA PERICIAL MÉDICA - especialidade ortopedia (pedido específico da inicial), devendo o perito responder aos quesitos que constam do laudo padronizado do sistema eProc.
Fica oportunizado à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a possibilidade de requerer a alteração da especialidade médica ora apontada pelo Juízo, devendo contudo observar as especialidades disponíveis (cardiologia, clínica geral, medicina do trabalho, ortopedia, oftalmologia, neurologia, psiquiatria e reumatologia), bem como levar em consideração, para tanto, a enfermidade de maior gravidade ou optar por médico generalista (médico do trabalho ou clínico geral), em caso de múltiplas patologias.
Contudo, ressalte-se a limitação imposta pelo § 4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, de modo que somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de jurisdição.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, e Portaria SJES nº 6, de 28/01/2025 (SEI 0000437-25.2025.4.02.8002).
Promova a DAG – Divisão de Apoio à Gestão 4.0 de Justiça a realização de todos os atos necessários à realização da perícia e/ou remessa à Central de Perícia.
Proceda-se à nomeação de perito(a), validamente cadastrado junto ao Sistema AJG. Caso não haja no sistema AJG médico na especialidade requerida pelo autor, na localidade de origem do processo, que aceite o encargo, poderá a DAG/Central de Perícia proceder, no sistema AJG, a intimação de perito na especialidade medicina do trabalho ou clínica médica.
O(A) Sr(a) Perito(a) deverá apresentar suas escusas ao exercício do munus público, se for o caso, nos 15 (quinze) dias seguintes à ciência de sua nomeação.
Neste caso, proceda-se à nomeação de outro perito, nos moldes acima.
Designado dia e horário para a realização do exame médico pericial, intimem-se as partes, cientes de que ao ato poderão comparecer os assistentes técnicos das partes, para apresentação de quesitos.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seus documentos de identidade e CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha prejudicar o exame pericial implicará em julgamento em seu desfavor.
Fica desde já ciente a parte autora de que, em caso de impossibilidade de comparecimento, a ausência deverá ser justificada e comprovada documentalmente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Deverá o(a) Sr(a) Perito(a) entregar o laudo e eventuais pareceres técnicos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após à realização da perícia.
Com a entrega do laudo, proceda-se a DAG e/ou Central de Perícia à solicitação do pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do laudo, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos.
Fica a parte autora ciente de que, no mesmo prazo acima fixado, deverá promover a juntada de cópia dos documentos médicos que eventualmente tenham sido referidos pelo perito no laudo e que ainda não constem dos autos.
Nesta oportunidade, então proceda-se à citação e intimação do INSS para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Por fim, venham conclusos para sentença. -
06/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 21:42
Determinada a intimação
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06/06/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Juntada de Dossiê Previdenciário - 06/06/2025 17:50:05)
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06/06/2025 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Juntada de peças digitalizadas - 06/06/2025 17:53:21)
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06/06/2025 17:46
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 09:53
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 19:26
Determinada a intimação
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08/04/2025 17:55
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/04/2025 14:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
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06/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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