TRF2 - 5000045-10.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:44
Baixa Definitiva
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11/06/2025 16:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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11/06/2025 16:28
Transitado em Julgado
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11/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000045-10.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: IZABEL DE OLIVEIRA GABRIEL (AUTOR)ADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL, ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/10/2024 11:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/10/2024 20:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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23/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 17:05
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/03/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/02/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2024 17:06
Determinada a intimação
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05/02/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2024 19:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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10/01/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2024 12:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/01/2024 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/01/2024 11:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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