TRF2 - 5006164-75.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS502
-
26/06/2025 08:38
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006164-75.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: JULIANA ANDRADE SANT ANNA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
15/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/04/2025 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
25/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:56
Juntada de Petição
-
19/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/02/2025 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/01/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 23:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
-
27/01/2025 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/01/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/01/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
04/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA ANDRADE SANT ANNA DOS SANTOS <br/> Data: 24/01/2025 às 09:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Sa
-
22/11/2024 13:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
-
22/11/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/10/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 09:11
Determinada a intimação
-
24/10/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 13:52
Juntada de Petição
-
21/10/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:35
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 19:53
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/09/2024 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2024 10:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
-
11/09/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091272-78.2024.4.02.5101
Simone Lisboa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2024 11:42
Processo nº 5002379-02.2024.4.02.5105
Silas Vianna Brugger Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5102317-84.2021.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Companhia Petropolitana de Transito e Tr...
Advogado: Thayana Felix Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006237-60.2023.4.02.5110
Luiz Henrique Barboza Leite da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diogo Felipe Pereira Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/04/2023 19:03
Processo nº 5053910-08.2025.4.02.5101
Jose Marques Monteiro Filho
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Marlene Aparecida Vieira Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 12:35