TRF2 - 5006688-21.2023.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
-
26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006688-21.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: HELINO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL, ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
01/10/2024 16:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (ESTR02GAB03 para ESTR02GAB01)
-
27/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/09/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/09/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
20/09/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 16:04
Declarado impedimento
-
17/09/2024 18:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/09/2024 16:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
20/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/08/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2024 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/04/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/04/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/04/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
04/01/2024 18:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
05/10/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
20/09/2023 12:52
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
11/09/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2023 14:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2023 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:09
Determinada a citação
-
27/08/2023 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 19:01
Determinada a intimação
-
17/07/2023 23:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/07/2023 09:39
Juntada de Petição
-
13/07/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006276-57.2023.4.02.5110
Fernando Antonio de Oliveira Fontes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2023 00:02
Processo nº 5109397-31.2023.4.02.5101
Bravo Engenharia e Servicos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 10:48
Processo nº 5005011-76.2025.4.02.5101
Gloria Vitorio da Silva
Uniao
Advogado: Matheus da Silva Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 18:07
Processo nº 5000646-46.2025.4.02.5111
Jaime Raimundo Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Almeida Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005011-76.2025.4.02.5101
Gloria Vitorio da Silva
Uniao
Advogado: Matheus da Silva Lopes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 07:17