TRF2 - 5009697-55.2023.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009697-55.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: ERICA DO VALE DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): MONICA DA SILVA MAGALHAES (OAB RJ076138)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 15:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-12
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14/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 16:51
Determinada a intimação
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24/06/2025 15:48
Juntada de Petição
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10/06/2025 23:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009697-55.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ERICA DO VALE DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): MONICA DA SILVA MAGALHAES (OAB RJ076138) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a Fazenda Nacional para que, em 10 (dez) dias, esclareça os cálculos do evento 48, PET2, informando quanto à recomposição das declarações de imposto de renda que resultaram no valor principal de R$ 6.874,73.
No mesmo prazo, deve fornecer os cálculos que comprovam a alegação de que as demais verbas rescisórias remuneratórias pagas por ocasião da rescisão contratual superavam o teto do RGPS, razão pela qual a contribuição observou tal limite. (evento 48, PET1). 2) A patrona da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação.
Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias a declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação. 3) Com a vinda dos esclarecimentos da Fazenda Nacional, em cumprimento ao item 1, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4).
Não havendo concordância nos cálculos, voltem os autos conclusos. 5) Havendo concordância com os valores da Fazenda Nacional, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 5.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 5.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 6) DÊ-SE BAIXA na distribuição e arquivem-se os autos. 7) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
16/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:51
Determinada a intimação
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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17/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:00
Juntada de Petição
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16/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:18
Determinada a intimação
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04/11/2024 14:17
Juntada de Petição
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11/07/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 09:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2024 09:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSJM01
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09/07/2024 09:05
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2024
-
09/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2024 12:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2024 15:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/06/2024 15:31
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
07/05/2024 20:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
12/12/2023 19:58
Despacho
-
08/12/2023 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2023 22:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2023 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/07/2023 15:19
Juntada de Petição
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12/07/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 14:52
Despacho
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26/06/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/05/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2023 13:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2023 14:48
Juntada de Petição
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27/04/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2023 14:38
Determinada a citação
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27/04/2023 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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