TRF2 - 5091620-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/09/2025 13:02
Expedição de ofício
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05/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5091620-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NATANAEL DE CASTRO RAMOSADVOGADO(A): CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADAO (OAB RJ065594) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência do depósito comprovado pela CEF nos eventos 43.4 e 43.5, devendo informar ao juízo se oferece quitação, bem como dados bancários para transferência do valor.
Ocorrendo a quitação, expeça-se ofício à CEF solicitando a transferência dos valores depositados nas contas n. 4117.005.86469179-1 e n. 4117.005.86469180-5, para a conta informada pelo exequente.
Comprovada a operação, dê-se vista ao beneficiário.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
26/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:07
Decisão interlocutória
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22/08/2025 05:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5091620-96.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESREQUERENTE: NATANAEL DE CASTRO RAMOSADVOGADO(A): CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADAO (OAB RJ065594)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 30/01/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/08/2025 20:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:35
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/07/2025 10:24
Decisão interlocutória
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23/07/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091620-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NATANAEL DE CASTRO RAMOSADVOGADO(A): CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADAO (OAB RJ065594) DESPACHO/DECISÃO O autor iniciou a execução no evento 28.1, porém, não apresentou a planilha atualizada do débito.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha atualizada do débito. -
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:15
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091620-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NATANAEL DE CASTRO RAMOSADVOGADO(A): CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADAO (OAB RJ065594) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento 15.1, intime-se a parte autora para que dê início à execução.
Prazo: 10 (dez) dias. -
01/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:27
Decisão interlocutória
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01/07/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:27
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091620-96.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NATANAEL DE CASTRO RAMOSADVOGADO(A): CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADAO (OAB RJ065594)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a CEF ao pagamento de R$ 959,33 (novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos) a título de danos materiais, acrescido de correção monetária desde a data do evento danoso (30/09/2024) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, correção monetária pelo IPCA-E a partir da presente decisão (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Sem custas e sem honorários, diante do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
10/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 12:00
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:34
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2024 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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13/11/2024 11:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 11:30
Determinada a citação
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08/11/2024 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00