TRF2 - 5019920-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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12/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019920-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE LUIZ ARCANJO DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL LAEBER CAVALCANTE LIMEIRA (OAB RJ241389)AUTOR: MARCELL RENATO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL LAEBER CAVALCANTE LIMEIRA (OAB RJ241389)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB 717.919.361-6, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da data em que a Ilustre Perita fixou como início da incapacidade, em 10/04/2025 e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:40
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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25/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019920-26.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ANDRE LUIZ ARCANJO DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL LAEBER CAVALCANTE LIMEIRA (OAB RJ241389)AUTOR: MARCELL RENATO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL LAEBER CAVALCANTE LIMEIRA (OAB RJ241389)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 12/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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12/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019920-26.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ANDRE LUIZ ARCANJO DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL LAEBER CAVALCANTE LIMEIRA (OAB RJ241389)AUTOR: MARCELL RENATO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL LAEBER CAVALCANTE LIMEIRA (OAB RJ241389)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 04/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 34 - 20/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/06/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/06/2025 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 16:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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05/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 16:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 20
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 21
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24/04/2025 11:52
Juntada de Petição
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24/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 e 21
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
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11/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 09:41
Juntada de Petição
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03/04/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELL RENATO RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 04/06/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RAC
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02/04/2025 16:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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02/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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