TRF2 - 5098826-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098826-64.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 37, PET1 - Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação ainda devido (R$ 1.345,83), ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), dos honorários advocatícios de 10%, bem como, na hipótese de pagamento parcial, de multa de 10% (dez por cento) sobre restante, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC.
Com o depósito, intime-se o requerente para apresentar os dados bancários do CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA COLINA (Banco, Agência e Conta Corrente ou Poupança), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, requisite-se à CEF (Agência JF) a transferência dos valores depositados nestes autos para a conta do CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA COLINA, comprovando o cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o requerente para informar se tem algo mais a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
03/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 18:49
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/05/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098826-64.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA COLINAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 22, SENT1, intime-se a parte autora para impulsionar o feito e apresentar os cálculos para o início da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido ou sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentados os cálculos, retifique-se a classe processual para que passe a constar a classe própria de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
Após, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), dos honorários advocatícios de 10%, bem como, na hipótese de pagamento parcial, de multa de 10% (dez por cento) sobre restante, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC.
Com o depósito, intime-se a parte exequente para que agende na Secretaria desta Vara a entrega do alvará de levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o levantamento, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, sem cumprimento, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver. -
19/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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16/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2025 12:52
Determinada a intimação
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15/05/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 08:58
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 02:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 21:14
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 23:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 18:32
Juntada de Petição
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30/01/2025 11:26
Juntada de Petição
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23/01/2025 14:03
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50988959620244025101/RJ referente ao evento 21
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15/01/2025 11:59
Juntada de Petição
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10/01/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 09:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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13/12/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 14:23
Expedição de ofício
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09/12/2024 16:10
Despacho
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09/12/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para julgamento - 04/12/2024 16:42:32)
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04/12/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 04/12/2024 16:15:34)
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02/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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