TRF2 - 5001457-04.2023.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 58
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09/09/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001457-04.2023.4.02.5102/RJ RECORRIDO: GO ATENDIMENTO MEDICO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL TOSTES VIEIRA BARBOSA (OAB RJ207554)ADVOGADO(A): MARIA CLARA FREITAS FERREIRA MOREIRA (OAB RJ179387)ADVOGADO(A): VICTOR ALVES PINHEIRO CARDOSO (OAB RJ233839) DESPACHO/DECISÃO No caso dos autos, o recurso inominado foi apresentado pela União (evento 37, RECLNO1). Entretanto, no acórdão constou que "Ante o exposto, voto por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.". Evidente, portanto, o erro material, o qual pode ser corrigido de ofício.
Nesses termos, determino a correção, para que, no dispositivo do voto e no acórdão constem "Ante o exposto, voto por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos." e "A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.", respectivamente, em substituição às frases "Ante o exposto, voto por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos." e "A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.". P.R.I. -
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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05/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:42
Determinada a intimação
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05/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 13:10
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001457-04.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: GO ATENDIMENTO MEDICO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL TOSTES VIEIRA BARBOSA (OAB RJ207554)ADVOGADO(A): MARIA CLARA FREITAS FERREIRA MOREIRA (OAB RJ179387)ADVOGADO(A): VICTOR ALVES PINHEIRO CARDOSO (OAB RJ233839) tributário - ação declaratória do direito de exclusão do iss da base de cálculo do pis e da cofins cumulada com repetição do indébito -EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS - TEMA 118 PENDENTE DE JULGAMENTO - RE Nº 592.696 - RE Nº 574.706-PR (TEMA 69), APLICAÇÃO POR ANALOGIA - MESMA RATIO DECIDENDI - recurso da união conhecido e não provido - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, a ser aferido em cumprimento de sentença, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se, inclusive ao MPF.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/08/2025 15:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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06/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001457-04.2023.4.02.5102/RJAUTOR: GO ATENDIMENTO MEDICO LTDAADVOGADO(A): GABRIEL TOSTES VIEIRA BARBOSA (OAB RJ207554)ADVOGADO(A): MARIA CLARA FREITAS FERREIRA MOREIRA (OAB RJ179387)ADVOGADO(A): VICTOR ALVES PINHEIRO CARDOSO (OAB RJ233839)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária referente à inclusão dos valores relativos ao Imposto Sobre Serviços - ISS - na base de cálculo do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem como para condenar a União/Fazenda Nacional a promover a restituição dos respectivos valores recolhidos a este título nos últimos 5 (cinco) anos, com correção monetária pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, observada a prescrição quinquenal e o teto do Juizado Especial Federal, facultada a opção de compensação tributária ou repetição de indébito pela parte autora.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/03/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/12/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2023 18:46
Juntada de Petição
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18/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/09/2023 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 12:58
Determinada a citação
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19/09/2023 23:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 14:22
Alterado o assunto processual
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04/08/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01S para RJNITJE02S)
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04/08/2023 10:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/07/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 10:22
Declarada incompetência
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22/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
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19/05/2023 20:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 6,47 em 15/04/2023 Número de referência: 1035538
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12/04/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2023 23:46
Concedida a tutela provisória
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28/02/2023 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
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