TRF2 - 5002154-30.2025.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002154-30.2025.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIREQUERENTE: DENISE PEREIRA GERALDO BARBOSAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 11/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/06/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
24/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/06/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002154-30.2025.4.02.5110/RJAUTOR: DENISE PEREIRA GERALDO BARBOSAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇA3. DISPOSITIVO Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 485, I do CPC, para: - declarar a ilegalidade da utilização do divisor de 240 semanais para apuração da remuneração/hora do adicional noturno e das horas extras, condenando a ré a usar o divisor 200 para cálculo do adicional noturno da autora; - declarar que as horas trabalhadas no período compreendido entre 22 horas de um dia até às cinco horas do dia seguinte correspondem a 08 horas de trabalho para fins de recebimento do adicional noturno; - condenar a parte ré a pagar à parte autora eventuais diferenças devidas, relativas ao adicional pela prestação de serviço extraordinário e adicional noturno resultantes do cálculo do valor da hora normal com base no divisor 200, respeitada a prescrição quinquenal (27/02/2020), que deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado (art. 1º da 10.259/2001).
Gratuidade de justiça indeferida, conforme fundamentação em preliminares.
Havendo recurso(s), intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 19:45
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 05:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 13:53
Determinada a citação
-
07/04/2025 00:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064270-36.2024.4.02.5101
Inocencio Rubim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alfredo Salomao Rubim Batista da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 12:53
Processo nº 5006270-50.2023.4.02.5110
Alexander Alencar dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/04/2023 23:32
Processo nº 5007660-14.2025.4.02.5101
Monica Francisca da Silva da Rocha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ethyenne Gaudencio Gomes dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 14:51
Processo nº 5048931-80.2023.4.02.5001
Julio Cezar Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 22:28
Processo nº 5008372-45.2023.4.02.5110
Antonio David Goncalves Rosas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 22:06