TRF2 - 5097100-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:29
Baixa Definitiva
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19/08/2025 08:29
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097100-55.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: ALEXANDRE DA CUNHA OLIVEIRAADVOGADO(A): HUGO SOUZA SANTOS (OAB RJ220595)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC de 2015 c/c art. 1º da Lei 10.259/01 e art. 52, caput da Lei 9.099/95. -
30/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097100-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE DA CUNHA OLIVEIRAADVOGADO(A): HUGO SOUZA SANTOS (OAB RJ220595) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a procuração juntada no evento evento 1, PROC5 confere poderes ao patrono para receber em nome do exequente, defiro o requerimento do evento evento 46, PET1.
Sendo assim, expeça-se ofício à CEF, agência 4117, solicitando a transferência do valor depositado na conta nº 4117.005.86468822-7 (evento 45, PET4), para a conta informada no evento evento 46, PET1 .
Comprovada a operação, dê-se vista ao beneficiário.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
25/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/07/2025 16:57
Expedição de ofício
-
09/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
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09/07/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 14:19
Juntada de Petição
-
08/07/2025 14:03
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097100-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe para Cumprimento de Sentença (JEF).
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito no valor de R$ 3.206,83, referente ao principal devido ao exequente, calculado em 06/2025, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante. -
03/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
02/07/2025 16:18
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/07/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097100-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE DA CUNHA OLIVEIRAADVOGADO(A): HUGO SOUZA SANTOS (OAB RJ220595) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento 24.1, intime-se a parte autora para que dê início à execução.
Prazo: 10 (dez) dias. -
01/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:26
Decisão interlocutória
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01/07/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 10:34
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097100-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE DA CUNHA OLIVEIRAADVOGADO(A): HUGO SOUZA SANTOS (OAB RJ220595)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela provisória deferida no Evento 10; b) declarar a ilicitude da manutenção do nome do autor nos cadastros de inadimplentes após a formalização do acordo e o pagamento da primeira parcela; c) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação (arts. 405 e 406 do CC).
Sem custas e sem honorários, diante do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
10/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 19:28
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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03/02/2025 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 19
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03/02/2025 14:55
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:50
Juntada de Petição
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29/01/2025 13:01
Juntada de Petição
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 10:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 08:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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03/12/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/12/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 23:31
Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 15:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:23
Determinada a intimação
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26/11/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00