TRF2 - 5000399-32.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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26/06/2025 08:38
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000399-32.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ALEXSANDRA SILVA MOSCA (AUTOR)ADVOGADO(A): LAILA HENRIQUE MATIAS NEGRIS (OAB ES028397)ADVOGADO(A): CYNTHIA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB ES040007) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/03/2025 15:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/11/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/11/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 15:00
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/10/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/10/2024 21:56
Juntada de Petição
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07/10/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2024 14:37
Juntada de Petição
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXSANDRA SILVA MOSCA <br/> Data: 09/08/2024 às 13:20. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próxim
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18/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2024 13:21
Juntada de Petição
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08/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 07:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 07:47
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:51
Determinada a intimação
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10/04/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/02/2024 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/02/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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