TRF2 - 5003053-32.2024.4.02.5120
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 02:30
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2025 00:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
09/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:14
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003053-32.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ALCINEA ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): DAISY RAMOS DOS SANTOS SILVA (OAB RJ185137) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ALCINEA ARAUJO DA SILVA em face de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a cessação de descontos indevidos e a restituição imediata dos valores indevidamente debitados de seu benefício previdenciário, em dobro. Requer ainda indenização por danos morais.
Alega a parte autora que é titular de benefício junto ao INSS; que passou a sofrer descontos em seu benefício sob a rubrica CONTRIBUIÇÃO APDAP PREV porém alega desconhecer a origem dos mesmos, que nunca contratou ou autorizou o referido desconto e que tentou resolver a questão administrativamente, porém sem sucesso.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS apresentou contestação no evento 13.1, impugnando os pedidos formulados na inicial. A decisão do evento 22.1, decretou a revelia da APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e determinou sua intimação para apresentar documentos.
A APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS apresentou contestação no evento 25.2, impugnando os pedidos formulados na inicial. A certidão do evento 27.1 informou que o presente processo consta da lista de processos, encaminhada pelo OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0937397, em que ocorreram os eventos de intimação ou citação no período em que as rotinas ("Envio de comunicações ao domicílio", "Expiração automática de citações" e "Registro da data final de ciência"), essenciais ao adequado funcionamento da integração do sistema e-Proc com o Domicílio Judicial Eletrônico, ficaram inoperantes.
Decido.
Tendo em vista a certidão do evento 27.1, a citação do réu APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS no evento 17 foi inválida em função do erro apontado pelo OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0937397.
Logo, reconsidero a decisão do evento 22.1, que decretou a revelia da ré APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e recebo a contestação do evento 25.2.
Intime-se a parte autora, no prazo de 5 dias, para se manifestar sobre a contestação do evento 25.2.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 02:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/04/2025 18:54
Juntada de Petição
-
14/04/2025 15:06
Juntada de Petição
-
07/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 13:59
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/07/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 15:30
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJSJM06S)
-
26/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 16:59
Declarada incompetência
-
12/06/2024 21:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 21:32
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
-
11/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035521-72.2025.4.02.5101
Antonia Iraneide Melo Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012319-49.2024.4.02.5118
Aline Almeida da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/12/2024 08:38
Processo nº 5003260-33.2025.4.02.5108
Raquel Nantes Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000652-58.2022.4.02.5111
Gilma Celia dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2022 17:07
Processo nº 5006931-81.2022.4.02.5104
Valdecir de Castro Rodrigues
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Janis Maria Safe Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2022 16:33