TRF2 - 5055052-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5055052-47.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSEXEQUENTE: MANUEL DOMINGOS DA CRUZ GONCALVESADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 12/09/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 20 - 10/09/2025 - PETIÇÃO Evento 16 - 19/08/2025 - Decisão interlocutória -
12/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 17:05
Juntada de Petição
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10/09/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055052-47.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MANUEL DOMINGOS DA CRUZ GONCALVESADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente, pelo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, para: II) apresentar o comprovante de residência do autor. Fixo, desde já, honorários de execução de 10% (dez por cento), nos termos da Súmula nº 345 do STJ, e do item 11 do acordo celebrado.
Cumprido, cite-se a UFRJ para fins do disposto no art. 535 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do negócio jurídico processual firmado, cláusula 13 (evento 1, DOC3, página 2), devendo, neste prazo, apresentar os cálculos com o valor devido ao exequente.
Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, proceda a Secretaria ao imediato cadastramento dos respectivos requisitórios.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do item 14 do acordo (evento 1, DOC3, página 2).
Os honorários contratuais e os honorários ora fixados, nos termos da Súmula nº 345 do STJ, devem ser cadastrados em favor de LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS.
Com o cadastramento dos requisitórios, abra-se vista à partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem objeções, venham-me para envio e, após, para sentença de extinção da execução. -
19/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:03
Decisão interlocutória
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19/08/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 08:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 09:38
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055052-47.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MANUEL DOMINGOS DA CRUZ GONCALVESADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MANUEL DOMINGOS DA CRUZ GONCALVES, contra a UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, com vistas ao cumprimento individual de sentença coletiva relativo aos autos nº 00009062120004025101, em trâmite na 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para recebimento das diferenças de 3,17% sobre VENCIMENTOS BÁSICO/PROVENTOS, ANUÊNIO-ART.244, LEI 8112/90 AT, GAE GRAT.ATIV.EXEC.LD.13/92 AT, IPC 26,05% - UFRJ - ATIVO, referentes ao período de 19/01/1995 a 31/12/2001. A inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: (i) procuração e contrato de honorários - evento 1, DOC2; (ii) título judicial - Evento 1, evento 1, DOC3 a evento 1, DOC6.
Compulsando os autos, não foram localizados entre os documentos juntados na inicial o documento de identidade, CPF e o comprovante de residência.
Para além disso, não foi identificado entre os documentos juntados no evento 1 o pagamento das custas iniciais necessárias ao ajuizamento da ação.
Considerando o disposto no item 4 do acordo realizado (evento 1, DOC3, página 1), deve o exequente comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da Justiça Federal do Rio de Janeiro por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente, consoante o item "2" do acordo firmado nos autos da ação originária nº 00009062120004025101.
Diante do exposto, intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para: (I) comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da Justiça Federal do Rio de Janeiro por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente consoante o item "2" do acordo firmado nos autos da ação originária nº 00009062120004025101.
II) o documento de identidade, CPF e o comprovante de residência do autor. (III) efetuar o pagamento das custas iniciais necessárias ao ajuizamento da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Fixo, desde já, honorários de execução de 10% (dez por cento), nos termos da Súmula nº 345 do STJ, e do item 11 do acordo celebrado.
Cumprido, cite-se a UFRJ para fins do disposto no art. 535 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do negócio jurídico processual firmado, cláusula 13 (evento 1, DOC3, página 2), devendo, neste prazo, apresentar os cálculos com o valor devido ao exequente.
Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, proceda a Secretaria ao imediato cadastramento dos respectivos requisitórios.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do item 14 do acordo (evento 1, DOC3, página 2).
Os honorários contratuais e os honorários ora fixados, nos termos da Súmula nº 345 do STJ, devem ser cadastrados em favor de LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS.
Com o cadastramento dos requisitórios, abra-se vista à partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem objeções, venham-me para envio e, após, para sentença de extinção da execução. -
06/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:56
Determinada a intimação
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05/06/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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