TRF2 - 5009392-84.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 00:10
Determinada a intimação
-
07/08/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 29
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009392-84.2022.4.02.5117/RJAUTOR: PAULO ROBERTO ALVES VIEIRAADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239)SENTENÇAIsto posto, REJEITO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, § 1º, I) e da isenção legal a que faz jus a parte ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, I).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do INSS, no valor mínimo incidente sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §§ 2º e 3º), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 22:40
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:25
Determinada a citação
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02/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 02/06/2025 13:35:38)
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02/06/2025 13:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2023 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/03/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 14:17
Determinada a intimação
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06/03/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2023 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2022 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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15/12/2022 14:42
Juntada de Petição
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2022 10:24
Determinada a intimação
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25/11/2022 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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