TRF2 - 5017793-61.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:37
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/09/2025 14:37
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/08/2025 13:53
Juntado(a)
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/06/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 11:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE03
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18/06/2025 11:25
Transitado em Julgado
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18/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/06/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017793-61.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LUIS HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAUL ANTONIO SCHMITZ (OAB ES018087)ADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/04/2025 12:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/03/2025 14:57
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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12/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 46
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/01/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:07
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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31/10/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 16:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/10/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2024 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2024 07:49
Não Concedida a tutela provisória
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07/09/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA <br/> Data: 05/09/2024 às 14:30. <br/> Local: Gustavo Laporte - atendimento no 3º Juizado, 3º andar, sala 317, localizada no Edifício Sede da Justiça Federal, Av
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30/07/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 22:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 12:45
Despacho
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03/07/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 16:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:54
Juntada de Petição
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07/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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