TRF2 - 5000974-97.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000974-97.2025.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROREQUERENTE: NEIDE PESSANHA DA SILVAADVOGADO(A): DAVI GONÇALVES ABREU (OAB RJ256757)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 20:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-73
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27/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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21/08/2025 12:50
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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07/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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05/08/2025 11:28
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 12:05
Juntada de Petição
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03/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 16:24
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000974-97.2025.4.02.5103/RJAUTOR: NEIDE PESSANHA DA SILVAADVOGADO(A): DAVI GONÇALVES ABREU (OAB RJ256757)SENTENÇAIII Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a pensão por morte vitalícia em favor de NEIDE PESSANHA DA SILVA, na qualidade de companheira de HELOISA HELENA LOPES AMÉRICO, fixada a DIB em 18/10/2024 (data do óbito).
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
06/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 21:57
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:15
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 04/06/2025 11:00. Refer. Evento 23
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04/06/2025 11:12
Juntada de Petição
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04/06/2025 00:04
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/05/2025 15:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 04/06/2025 11:00
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13/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/05/2025 16:10
Decisão interlocutória
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13/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:04
Juntado(a)
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08/05/2025 18:49
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:08
Decisão interlocutória
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20/02/2025 13:48
Juntado(a)
-
14/02/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 22:11
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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