TRF2 - 5094241-66.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 17:53
Juntado(a)
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30/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 22:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5094241-66.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARCOS MACHADO MASCARENHASADVOGADO(A): ANDREA SALES MACEDO OLMOS (OAB RJ146131)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do CPC, e, CONCEDO A ORDEM para determinar à autoridade impetrada processe e conclua a analise do processo administrativo n. 04967.005336/2019-10, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua intimação.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009 e RESP 200400205174).
Aberto o prazo recursal, sendo interposta(s) apelação(ões), nos termos do art. 1.010 do CPC, ao apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva ou se as questões referidas no § 1º do art. 1.009 forem suscitadas em contrarrazões, o apelante deverá ser intimado, conforme previsão do § 2º do art. 1.009 c/c § 2º do art. 1.010.
Após, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Intime-se. -
10/06/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 18:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:05
Concedida a Segurança
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07/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 18:11
Juntado(a)
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28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/01/2025 21:37
Juntado(a)
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30/12/2024 10:40
Juntada de Petição
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12/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 20:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 15:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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25/11/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:34
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 22/11/2024 Número de referência: 1255531
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21/11/2024 18:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU - EXCLUÍDA
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21/11/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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