TRF2 - 5054146-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054146-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARGARETH TEIXEIRA VADESILHO JOAQUIMADVOGADO(A): THAMIRES COSTA DA SILVA DIAS (OAB RJ227752) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis; bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/09/2025 18:59
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO37F)
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15/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/09/2025 17:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RUTH HUF - EXCLUÍDA
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15/09/2025 17:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054146-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARGARETH TEIXEIRA VADESILHO JOAQUIMADVOGADO(A): THAMIRES COSTA DA SILVA DIAS (OAB RJ227752) DESPACHO/DECISÃO É pacífico o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no sentido de que a realização de perícia por médico especialista somente se impõe em casos excepcionais, como nas hipóteses de doenças raras (PEDILEF 200972500071996, Juiz Federal Vlademir Santos Vitovsky, TNU, DOU de 01/06/2012).
Nesse contexto, o médico do trabalho é o especialista apto e indicado para avaliar e aferir o grau de incapacidade ou deficiência de um indivíduo em relação às atividades laborais, considerando aspectos médicos, funcionais e ocupacionais.
Assim, diante da indisponibilidade de "neurocirugião com especialidade em cirurgia de coluna", conforme certidão retro, nomeio perito da especialidade Medicina do Trabalho.
Retornem os autos à CEPER. -
13/06/2025 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARGARETH TEIXEIRA VADESILHO JOAQUIM <br/> Data: 16/07/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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13/06/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJB-RJ)
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13/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:58
Despacho
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13/06/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 12/06/2025 14:31:11)
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12/06/2025 14:52
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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12/06/2025 14:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37F)
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12/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - EXCLUÍDA
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12/06/2025 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 6
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12/06/2025 14:09
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 13:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054146-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARGARETH TEIXEIRA VADESILHO JOAQUIMADVOGADO(A): THAMIRES COSTA DA SILVA DIAS (OAB RJ227752) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 22:05
Perícia designada - <br/>Periciado: MARGARETH TEIXEIRA VADESILHO JOAQUIM <br/> Data: 28/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANT
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02/06/2025 22:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-RJ)
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02/06/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 17:38
Juntado(a)
-
02/06/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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