TRF2 - 5034449-93.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/07/2025 00:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034449-93.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MELITO BARBOSA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do R Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/04/2025 18:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/04/2025 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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28/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 08:22
Juntada de Petição
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17/02/2025 17:57
Juntada de Petição
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17/02/2025 17:52
Juntada de Petição
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17/02/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/01/2025 23:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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27/01/2025 12:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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13/11/2024 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MELITO BARBOSA DA SILVA <br/> Data: 23/01/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Costa,
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05/11/2024 15:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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04/11/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 22:03
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 21:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00