TRF2 - 5002840-40.2021.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
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18/09/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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15/09/2025 14:37
Juntada de Petição
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08/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 223, 224, 225
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03/09/2025 11:18
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 223, 224, 225
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002840-40.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: KATIA REGINA DA SILVA GUIMARAESADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SERTENGE ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, solicite-se o pagamento dos honorários pelo sistema AJG, ante o deferimento da gratuidade de justiça à parte Autora.
Referida quantia será ressarcida ao final do processo pela parte sucumbente.
III - Por derradeiro, venham conclusos. -
02/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 09:18
Juntada de Petição
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28/08/2025 11:36
Juntado(a)
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27/08/2025 14:56
Juntada de Petição
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21/08/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 208, 210 e 211
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 210, 211
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 210, 211
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002840-40.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: KATIA REGINA DA SILVA GUIMARAESADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SERTENGE ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) DESPACHO/DECISÃO As partes impugnaram a realização da perícia designada de forma remota.
Em que pesem os argumentos apresentados, mantenho a perícia designada para o dia 14/07/2025, às 13h, de forma remota, em razão das alegações apresentadas pela perita (evento 187, PET1), especialmente quanto à periculosidade do local.
Todavia, cientifique-se a i. perita de que eventual necessidade de complementação de laudo para verificação de circunstâncias que demandem a constação presencial, deverá ser prontamente atendida, a fim de evitar prejuízo às partes, ciente de que os honorários periciais somente serão pagos após a apresentação do laudo complementar.
Intimem-se para ciência. -
14/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/07/2025 14:40
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:27
Juntada de Petição
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09/07/2025 11:06
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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01/07/2025 23:56
Juntada de Petição
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01/07/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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01/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181, 182 e 183
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193
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23/06/2025 11:02
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002840-40.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: KATIA REGINA DA SILVA GUIMARAESADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SERTENGE ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, dê-se vista às partes da data designada para realização da perícia na unidade habitacional localizada Rua Doutor Porciúncula, 395 - Bloco 6, Ap. 103 - Setor IV – 24411005 – São Gonçalo – RJ, Condomínio Residencial Venda as Cruz, no dia 14 de julho de 2025, às 13h, de forma remota. -
18/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183
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12/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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12/06/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002840-40.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: KATIA REGINA DA SILVA GUIMARAESADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SERTENGE ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) DESPACHO/DECISÃO I - Nomeio a perito engenheira civil, SABRINA DOS SANTOS LINS, que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a data e horário para a realização da perícia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), ou seja, 2 vezes o valor máximo constante da Tabela II do anexo único, da Resolução n.º 305/2014, art. 28, parágrafo único, do CJF, alterada pela Resolução n. 937, de 22/01/2025. tendo em vista que perícias dessa natureza demandam uma quesitação mais elástica e complexa, bem como a periculosidade do local onde será realizada a perícia, de forma a justificar a majoração dos honorários periciais, mantendo-se, assim, a proporção entre a remuneração e o trabalho envolvido, com força no permissivo contido no parágrafo §1º, do art. 28 da Resolução nº 305/2014, do CJF.
II - Intime-se a parte autora para que traga aos autos, em 5 (cinco) dias, números telefônicos atualizados que permitam o contato do perito com o autor, a fim de possibilitar a realização da perícia, indispensável para a instrução probatória, sob pena de extinção do processo sem apreciação de mérito.
III - Além dos quesitos formulados pelas partes (evento 114, QUESITOS1, evento 137, QUESITOS1 e evento 165, QUESITOS12 deverá o i. Expert do Juízo responder aos seguintes quesitos, conforme Recomendação CJF n. 16/2023: 1. o morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR? Em caso negativo, informar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2.
O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? Explique. 3.
O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique. 4.
Quais os problemas que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 5.
Os problemas descritos no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las. 6.
Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel; uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 7.
Caso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a tal constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR).
Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. 8.
Na hipótese de terem sido detectados os vícios construtivos alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5674 e NBR 14.037, - que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção” -, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. 9.
Se constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade, e se houve acompanhamento por responsável técnico.
A parte autora apresentou documentos que comprovam a realização das manutenções? A ausência dessas manutenções, caso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? 10.
Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (estimar o custo de forma discriminada item por item) Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo) Dessa forma, o perito deve apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil).
Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; 10.2. descrição completa dos serviços; 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento; 11.
Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? 12. Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes; 13.
Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. IV - Ressalto que não haverá intimação ou ofício ao síndico do condomínio ou a parte autora da data da perícia uma vez que representada por advogado.
Ressalta-se que na hipótese de ausência injustificada ou proibição do ingresso do perito para realização da perícia, o processo poderá ser julgado extinto sem julgamento de mérito, com aplicação analógica do enunciado nº 78 do FENACOM.
V - Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
VI - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, solicite-se o pagamento dos honorários pelo sistema AJG, ante o deferimento da gratuidade de justiça à parte Autora.
Referida quantia será ressarcida ao final do processo pela parte sucumbente.
VII - Por derradeiro, venham conclusos. -
11/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:00
Determinada a intimação
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14/04/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:42
Despacho
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14/02/2025 14:08
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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11/02/2025 12:27
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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10/02/2025 15:10
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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13/12/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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05/11/2024 15:46
Juntada de Petição
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04/11/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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18/10/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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17/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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13/09/2024 19:21
Juntada de Petição
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21/08/2024 09:45
Juntada de Petição - (p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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21/08/2024 09:45
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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14/08/2024 09:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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05/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 160
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16/07/2024 14:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/06/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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21/06/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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18/06/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 12:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 153
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23/04/2024 14:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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19/04/2024 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153
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18/04/2024 15:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/03/2024 15:34
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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18/03/2024 18:40
Juntada de Petição
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04/03/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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29/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:39
Determinada a intimação
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29/02/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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30/01/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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08/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 15:39
Determinada a intimação
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30/12/2023 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 16:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50081784920234020000/TRF2
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12/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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11/10/2023 15:18
Juntada de Petição
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06/10/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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06/10/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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04/10/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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03/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 16:19
Determinada a intimação
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04/09/2023 16:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008178-49.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 15, 19
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11/08/2023 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2023 19:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/08/2023 16:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50081784920234020000/TRF2
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09/06/2023 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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09/06/2023 18:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50081784920234020000/TRF2
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31/05/2023 17:12
Expedição de ofício
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30/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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13/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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05/05/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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04/05/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 17:32
Decisão interlocutória
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10/02/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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11/11/2022 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
09/11/2022 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
26/10/2022 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
25/10/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2022 15:01
Determinada a intimação
-
24/10/2022 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
15/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
14/10/2022 12:20
Juntada de Petição
-
06/10/2022 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
05/10/2022 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/10/2022 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/10/2022 01:05
Despacho
-
03/10/2022 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
02/09/2022 13:07
Juntada de Petição
-
31/08/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
22/08/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
19/08/2022 01:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 01:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 01:35
Juntada de peças digitalizadas
-
17/08/2022 18:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
08/08/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
05/08/2022 12:46
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
02/08/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/07/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
22/07/2022 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
20/07/2022 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2022 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2022 23:17
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/06/2022 03:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
02/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
31/05/2022 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
31/05/2022 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 15:49
Determinada a intimação
-
28/05/2022 06:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2022 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2022 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/02/2022 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
18/02/2022 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/02/2022 07:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/02/2022 03:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 03:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 03:28
Determinada a intimação
-
07/02/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2022 14:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSGOJE02
-
07/02/2022 14:04
Transitado em Julgado - Data: 07/02/2022
-
05/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
01/02/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
20/01/2022 11:13
Juntada de Petição
-
13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/12/2021 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/12/2021 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/12/2021 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/12/2021 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/11/2021 18:33
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
30/11/2021 18:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
07/10/2021 20:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
07/10/2021 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/10/2021 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/10/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
30/09/2021 15:54
Juntada de Petição
-
30/09/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/09/2021 23:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/09/2021 23:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 18:49
Juntada de Petição
-
22/09/2021 09:21
Juntada de Petição
-
20/09/2021 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/09/2021 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/09/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/09/2021 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/09/2021 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/09/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 14:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/09/2021 21:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
31/08/2021 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 20:22
Juntada de Petição
-
12/08/2021 17:28
Conclusos para julgamento
-
12/08/2021 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
22/07/2021 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 18:55
Juntada de Petição
-
09/07/2021 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2021 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/06/2021 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/06/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2021 16:07
Determinada a citação
-
07/06/2021 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2021 13:40
Alterado o assunto processual
-
06/06/2021 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO03S para RJSGOJE02S)
-
06/06/2021 17:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/06/2021 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2021 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2021 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 11:52
Determinada a intimação
-
29/04/2021 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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