TRF2 - 5005268-72.2023.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:58
Baixa Definitiva
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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26/06/2025 08:38
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005268-72.2023.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LUCIANA CORRÊA (AUTOR)ADVOGADO(A): CONCEIÇÃO MANTOVANNI SEIBERT (OAB ES015017) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/02/2025 16:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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22/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 14:51
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/10/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/07/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA CORRÊA <br/> Data: 27/08/2024 às 09:40. <br/> Local: Dr. Rogério Piontkowski - Endereço: Clínica Cipatec, Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vitória, Espírito Santo, Edifício J
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06/06/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2024 10:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 17:29
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:50
Determinada a intimação
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21/03/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 14:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESLIN01F para ESLIN01S)
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07/02/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 08:32
Determinada a intimação
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05/02/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2023 17:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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