TRF2 - 5001166-70.2024.4.02.5004
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:44
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/09/2025 09:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
08/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001166-70.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: NILCA VIANA DE ARAUJO VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/07/2025 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001166-70.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 92) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: NILCA VIANA DE ARAUJO VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: FREDSON REISEN Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 92
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09/06/2025 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001166-70.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: NILCA VIANA DE ARAUJO VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/02/2025 17:30
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/02/2025 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 14:36
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/08/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/08/2024 11:50
Juntada de Petição
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31/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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19/07/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/07/2024 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 01:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILCA VIANA DE ARAUJO VIEIRA <br/> Data: 09/08/2024 às 15:00. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear,
-
13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 17:20
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 27/05/2024 17:47:46)
-
21/05/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:53
Determinada a intimação
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06/05/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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