TRF2 - 5052115-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009486-75.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5, 15
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01/08/2025 12:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5079355-62.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5, 15
-
29/07/2025 13:43
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010705-60.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5, 15
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29/07/2025 13:41
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052115-64.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: BOA PRACA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDAADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)ADVOGADO(A): CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA (OAB ES011259)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 7º, da Lei n. 9289/1996.
Sem condenação em honorários, ante a concordância parcial da União com o requerido pela executada, com base no artigo 19, § 1º, inciso I, da Lei n. 10.522/2002.
Traslade-se cópia da presente sentença e da certidão de trânsito aos autos da execução fiscal.
Oficie-se ao Juízo Federal da 7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, por onde tramitam os autos da Execução Fiscal n. 5079355-62.2024.4.02.5101 e dos Embargos à Execução Fiscal n. 5009486-75.2025.4.02.5101, bem como ao Juízo Federal da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por força da Ação Anulatória n. 5002330-70.2024.4.02.5101.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/05/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:37
Decisão interlocutória
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28/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 20:41
Distribuído por dependência - Número: 50107056020244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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