TRF2 - 5004971-20.2023.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004971-20.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: GILNEY DA COSTA GUERRAADVOGADO(A): VITOR RANGEL COOPER ERRICHELLI DE SOUZA (OAB RJ187840)ADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
17/09/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
17/09/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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17/09/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
17/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*65-78 processada no TRF2 com o no. 51773416120254029666/TRF (ERRICHELLI, LOPES & MACHADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
-
17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*65-78 processada no TRF2 com o no. 51773416120254029666/TRF (GILNEY DA COSTA GUERRA)
-
16/09/2025 16:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*65-78
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004971-20.2023.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREQUERENTE: GILNEY DA COSTA GUERRAADVOGADO(A): VITOR RANGEL COOPER ERRICHELLI DE SOUZA (OAB RJ187840)ADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 19:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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19/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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19/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
19/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 16:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*65-78
-
15/07/2025 14:07
Despacho
-
15/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
18/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
18/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
18/06/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
17/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:21
Remetidos os Autos - RJMACSECONT -> RJMAC01
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004971-20.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: GILNEY DA COSTA GUERRAADVOGADO(A): VITOR RANGEL COOPER ERRICHELLI DE SOUZA (OAB RJ187840)ADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para aferir o valor da execução, tendo em vista a impugnação apresentada pela parte exequente (evento 78, PET1 e evento 78, PLAN4) e os cálculos da parte executada (evento 73, CALC2), devendo ser observados os parâmetros do julgado e o corte de alçada do Juizados Especiais Federais à época da propositura da ação.
Os valores recolhidos indevidamente devem observar a prescrição quinquenal e a correção pela SELIC.
Ademais, considerando a lógica da Súmula 162 do STJ (Nos casos de devolução do depósito efetuado em garantia de instância e de repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada desde a data do depósito ou do pagamento indevido e incide até o efetivo recebimento da importância reclamada), deve ser aplicada a correção monetária, relativamente às quantias a serem restituídas, a cada desembolso.
Cumprido, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Na ausência de impugnações justificadas, prossiga-se a execução com as cautelas de praxe. -
19/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
19/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
16/05/2025 13:02
Remetidos os Autos - RJMAC01 -> RJMACSECONT
-
16/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:02
Determinada a intimação
-
24/03/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/02/2025 12:23
Juntada de Petição
-
25/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:12
Determinada a intimação
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Petição
-
19/12/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 20:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50666659820244025101/RJ
-
29/11/2024 15:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50666659820244025101/RJ
-
18/10/2024 12:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50666659820244025101/RJ
-
20/09/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/09/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/09/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 08:06
Determinada a intimação
-
18/09/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/09/2024 18:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50121855020244020000/TRF2
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/09/2024 13:53
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50666659820244025101/RJ
-
06/09/2024 17:30
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50666659820244025101/RJ referente ao evento 13
-
06/09/2024 14:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50666659820244025101/RJ
-
04/09/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/09/2024 07:59
Determinada a intimação
-
03/09/2024 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50666659820244025101/RJ
-
02/09/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/08/2024 18:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50666659820244025101
-
30/08/2024 17:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50121855020244020000/TRF2
-
27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
07/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:20
Determinada a intimação
-
06/06/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:22
Determinada a intimação
-
15/05/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 06:25
Juntada de Petição
-
14/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:46
Juntada de Petição
-
05/02/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/12/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 11:06
Determinada a intimação
-
15/12/2023 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 18:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/10/2023 12:47
Juntada de Petição
-
27/09/2023 15:12
Juntada de Petição
-
26/09/2023 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/09/2023 15:18
Determinada a intimação
-
26/09/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 15:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/09/2023 15:09
Transitado em Julgado - Data: 23/09/2023
-
25/09/2023 20:29
Juntada de Petição
-
23/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
20/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
29/08/2023 15:37
Juntada de Petição
-
28/08/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 12:40
Juntada de Petição
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2023 13:32
Juntada de Petição
-
25/07/2023 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2023 16:56
Determinada a citação
-
25/07/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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