TRF2 - 5004568-71.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:31
Baixa Definitiva
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04/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
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26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004568-71.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: KARLA MARCIA LANNES ZAGO (AUTOR)ADVOGADO(A): FILIPE LOPES BRANDAO (OAB ES029405) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/03/2025 09:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/02/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/02/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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03/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 18:45
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/07/2024 11:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2024 11:28
Juntada de Petição
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15/07/2024 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2024 14:31
Intimado em Secretaria
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08/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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03/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/05/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KARLA MARCIA LANNES ZAGO <br/> Data: 04/06/2024 às 08:40. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-500
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20/03/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 19:03
Indeferido o pedido
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26/02/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 11:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/02/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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