TRF2 - 5004129-66.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/07/2025 16:31
Despacho
-
30/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004129-66.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: NEUCIMAR MARTINS CABRAL DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS OMAR DE QUEIROZ CAMPOS (OAB RJ237859) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
Proceda a secretaria a retificação da classe processual para JEF CÍVEL, uma vez que não se trata de matéria previdenciária.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive já com datas para restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1. Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2. Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3. Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4. Informe e-mail e telefone para contato. 5. Declare se seus dados são verdadeiros. 6. Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
10/06/2025 20:25
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:08
Determinada a intimação
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03/06/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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