TRF2 - 5015553-27.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015553-27.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ALOISIO BORGES DE CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ220960)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO (OAB RJ171461)ADVOGADO(A): SERGIO SANTOS DA COSTA FILHO (OAB RJ236984)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 17/09/2025 - Remetidos os Autos -
17/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:18
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
-
15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015553-27.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ALOISIO BORGES DE CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ220960)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO (OAB RJ171461)ADVOGADO(A): SERGIO SANTOS DA COSTA FILHO (OAB RJ236984) DESPACHO/DECISÃO No evento 64, a parte autora apresenta nova impugnação aos cálculos do contador judicial, sustentando que suas contribuições, ao longo da vida laboral, superaram o teto previdenciário vigente à época, mas que o benefício foi concedido com limitação indevida a esse teto antigo, sem posterior readequação.
Requer, assim, que os valores constantes no CNIS, os quais refletem as efetivas contribuições vertidas, sejam considerados na aplicação dos novos tetos constitucionais, com a consequente reelaboração dos cálculos com base nas contribuições efetivas do autor, observando-se, ainda, os tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.
Verifica-se a ocorrência de diversas remessa à contadoria para fins de verificação sobre as alegações da parte demandante, sendo a resposta do contador judicial unissona na sentido de que: "(...) os cálculos da contadoria do Evento 26, s.m.j., foram elaborados de acordo com os parâmetros determinados pelo r. despacho do Evento 24, onde verificamos que não se aplicam as EC 20/98 e 41/03 , uma vez que o início do benefício do autor é 30/05/2000".
No caso, verifica-se pelo documento juntado no evento 1, CCON7, que o benefício da parte autora, concedido em 30/05/2000, foi limitado ao teto previdenciário.
Nos termos da decisão do STF proferida no RE 564.354 (Tema 76 de repercussão geral), os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 devem ser aplicados também aos benefícios concedidos anteriormente, desde que tenham sido originalmente limitados ao teto vigente à época da concessão. 1 - Assim sendo, determino o retorno dos autos à contadoria para recalcular o valor da renda mensal do benefício tendo em vista a aplicação dos novos valores teto decorrentes das ECs nº 20/1998 e 41/2003, conforme o julgado proferido pelo E.
Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 564.354, considerando-se o seguinte: (i) Desconsiderar a limitação ao teto havida na DIB; (ii) Aplicar, se for o caso, o percentual decorrente do tempo de serviço vigente na DIB (coeficiente); (iii) Sobre o resultado do item anterior, aplicar os índices oficiais da Previdência Social; (iv) Se após a aplicação dos índices, conforme o item anterior, a renda mensal ultrapassar o valor até então previsto para o mês de dezembro de 1998 (R$ 1.081,50) e dezembro de 2003 (R$ 1.869,34), revisar a renda mensal a partir da competência dezembro de 1998, com base no novo limite máximo da renda mensal dos benefícios fixado em R$ 1.200,00 (EC nº 20/1998) e, a partir da competência janeiro de 2004, considerando o novo limite máximo estabelecido pela EC nº 41/2003 (R$ 2.400,00). (v) apurar a evolução da renda mensal do benefício até a presente data. 2 - Cumprido o item 1 supra, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo as mesmas se manifestar sobre os cálculos da Contadoria Judicial e requerer o que for de seu interesse. 3 - Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 15:45
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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11/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:11
Decisão interlocutória
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06/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015553-27.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ALOISIO BORGES DE CARVALHOADVOGADO(A): SERGIO SANTOS DA COSTA FILHO (OAB RJ236984)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO (OAB RJ171461)ADVOGADO(A): CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ220960)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 29/07/2025 - Remetidos os Autos -
29/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:27
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
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08/07/2025 17:22
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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08/07/2025 17:14
Despacho
-
03/07/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/06/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015553-27.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ALOISIO BORGES DE CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ220960)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO (OAB RJ171461)ADVOGADO(A): SERGIO SANTOS DA COSTA FILHO (OAB RJ236984)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 16/05/2025 - Remetidos os Autos -
16/05/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:00
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/03/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2025 20:16
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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11/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 20:16
Despacho
-
27/11/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 14:46
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
11/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:02
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
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13/05/2024 13:45
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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13/05/2024 13:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/11/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/09/2023 11:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/09/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:23
Determinada a intimação
-
08/09/2023 15:30
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO12F)
-
08/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 20:39
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO31F)
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01/09/2023 19:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Redistribuído por sorteio - 01/09/2023 19:05:05)
-
02/08/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2023 09:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2023 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2023 20:56
Determinada a citação
-
13/03/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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