TRF2 - 5016055-38.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 14:08
Despacho
-
19/06/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
-
17/06/2025 16:35
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/06/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016055-38.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ROSINELIA FERREIRA CRUZ RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/03/2025 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
24/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/02/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:41
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/12/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/12/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/12/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/12/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/11/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/11/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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30/10/2024 12:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/10/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 10:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/10/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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26/09/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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24/09/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSINELIA FERREIRA CRUZ RIBEIRO <br/> Data: 30/10/2024 às 11:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa,
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18/09/2024 16:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2024 17:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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10/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2024 12:49
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/09/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2024 13:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:53
Determinada a citação
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16/08/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2024 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 11:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:12
Despacho
-
28/06/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 16:00
Despacho
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27/05/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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