TRF2 - 5005721-45.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/09/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005721-45.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ANA PAULAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos em evento 38, PROACORDO1, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
17/09/2025 19:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/09/2025 19:25
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
-
17/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
17/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 17:04
Homologada a Transação
-
17/09/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005721-45.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: ANA PAULAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
15/09/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/09/2025 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/09/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 17:02
Determinada a citação
-
10/09/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005721-45.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA PAULAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) anexe os seguintes documentos atualizados: a) termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF; (ii) apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, telefone, internet, gás, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF). Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
19/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 20:37
Despacho
-
19/08/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 17:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03F)
-
18/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/08/2025 15:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA - EXCLUÍDA
-
31/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/07/2025 17:05
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
23/06/2025 10:14
Juntada de Petição
-
20/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005721-45.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA PAULAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/06/2025 09:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
13/06/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 04:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA <br/> Data: 31/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAA
-
13/06/2025 04:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
-
13/06/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 17:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/06/2025 13:31
Juntado(a)
-
09/06/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003015-40.2025.4.02.5102
Elzimar Monteiro Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007572-80.2024.4.02.5110
Jose Custodio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 13:30
Processo nº 5008106-59.2022.4.02.5121
Renata Guimaraes Coutinho Bento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 19:21
Processo nº 5005621-89.2022.4.02.5120
Gilson Aleixo de Avila
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 09:37
Processo nº 5001549-20.2025.4.02.5002
Erick dos Santos Marcelino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:02