TRF2 - 5003015-40.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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16/09/2025 01:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/09/2025 01:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/09/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/09/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 19:46
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 12:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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14/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:49
Juntada de Petição
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11/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003015-40.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ELZIMAR MONTEIRO LIMAADVOGADO(A): ERIKA FERREIRA SPINELLI (OAB RJ152023)ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB RJ248920)AUTOR: RENATO GONCALVES LIMAADVOGADO(A): ERIKA FERREIRA SPINELLI (OAB RJ152023)ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB RJ248920) DESPACHO/DECISÃO Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 957,69 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques atualizados.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, requerido na inicial. -
04/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:11
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/06/2025 19:54
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003015-40.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ELZIMAR MONTEIRO LIMAADVOGADO(A): ERIKA FERREIRA SPINELLI (OAB RJ152023)ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB RJ248920)AUTOR: RENATO GONCALVES LIMAADVOGADO(A): ERIKA FERREIRA SPINELLI (OAB RJ152023)ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB RJ248920) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para retificar o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que a presente demanda objetiva a resolução do contrato de financiamento de imóvel no valor de R$ 414.056,49, a devolução de 80 % (oitenta por cento) do valor já pago, bem como o pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00. -
09/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:56
Determinada a intimação
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15/05/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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