TRF2 - 5001253-75.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO04 -> TRF2
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15/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 14:22
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/06/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001253-75.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ROGERIO SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do CPC/15, para condenar o réu a: A) IMPLANTAR, a partir de 04/02/2021 (DER), a aposentadoria voluntária pleiteada, tendo em conta que o autor implementou os requisitos para a benesse.
Uma vez a presente ação ter sido ajuizada em março de 2024, estão fulminados pela prescrição os valores devidos anteriores ao mês de março de 2019.
B) PAGAR para a parte autora, os valores devidos a partir 04/02/2021.
Sobre o montante deve incidir correção monetária e juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o limite de 60 salários-mínimos, vigente na data do ajuizamento da ação, descontados os valores eventualmente pagos administrativamente a este título.
Condeno a parte ré em custas e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Apresentada apelação, ao apelado e, após, ao e.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para que promova o cumprimento da sentença.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
06/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 22:45
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 14:59
Determinada a intimação
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09/01/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 21:36
Determinada a intimação
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05/11/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:56
Determinada a intimação
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26/07/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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04/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 12:53
Determinada a intimação
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22/03/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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