TRF2 - 5007261-16.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/08/2025 15:41
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007261-16.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARTA CRISTINA DA CRUZ NOVOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, não havendo questionamentos, requisitem-se os honorários periciais e abra-se conclusão. -
30/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:54
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:30
Juntada de Petição
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16/07/2025 12:18
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007261-16.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARTA CRISTINA DA CRUZ NOVOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Nomeio o perito cadastrado no sistema AJG, Ancelmo Moreira, para a realização da perícia, designada para o dia 15 de julho de 2025, às 18:00hs. O exame pericial deverá ser realizado no HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO, onde a parte Autora labora, como enfermeira. Oficie-se o HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO, para ciência da perícia. O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias, a contar da data da perícia.
Intimem-se as partes para ciência, em 5 (cinco) dias. -
13/06/2025 18:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
13/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:13
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 22:45
Juntada de Petição
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11/06/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007261-16.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARTA CRISTINA DA CRUZ NOVOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo, Engenheiro de Segurança de Trabalho, a ser, oportunamente, indicado pela Secretaria deste juízo.
O perito nomeado deverá responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
O exame pericial deverá ser realizado no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), especificamente nos setores onde a parte autora labora , destacando que exerce suas funções neste nosocômio até a presente data.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/2001).
Intime-se o perito para designar data para realização do exame, dando ciência às partes, bem como ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), lugar este, onde algumas de suas dependências serão inspecionadas. QUESITOS DO JUÍZO 1 - Descrever os locais onde trabalhou a parte autora; 2 - Descrever as funções e/ou atividades desempenhadas pela parte autora; 3 - Se a parte autora, quando do desempenho de suas funções, mantinha contato permanente e habitual com agentes biológicos que a expusesse a uma situação de risco. 4 - Em caso positivo, a exposição ocorria em todos os setores em que laborou, durante todo o período laborativo ou apenas em algum ou alguns deles? Descrever o agente biológico detectado, e desde quando, e se em todos os setores inspecionados. 5- Há contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas? No período em que perdurou o quadro de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19 a situação de risco e exposição habitual e permanente se agravou, porque a autora tinha contato direto com pacientes infectados com o vírus da Covid-19? 6- As referidas atividades estariam enquadradas na relação oficial disposta nas NR nº 15 e 16, do Ministério do Trabalho? 7- Se detectada a alegada exposição e o enquadramento da atividade, o Autor faria jus ao adicional de insalubridade desde julho de 2019 no grau máximo (percentual de 20%)? Ou apenas no período de agravamento, se for o caso, provocado pela Pandemia de Covid-19? 8- Poderá o perito esclarecer em que grau deveria ter sido concedido o sobredito adicional, observada a legislação específica para servidor público federal (art. 12, da Lei nº 8.270/91) sobre o tema, bem como as diretrizes perfilhadas pela Orientação Normativa nº 02/2010, do MPOG, correlacionando sempre os percentuais e graus verificados com as datas de início de exposição, períodos, bem como se a situação de Pandemia recentemente ocorrida aumentou (caso fizesse jus a grau menor antes de 2020) a exposição, tendo em vista, especialmente, o cargo de Enfermeiro e o contato/cuidado direto com pacientes infectados, em função da atividade exercida e setor no qual atua no referido nosocômio. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), observado o disposto nos artigos 39, 48 e Tabela V da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, majorada em razão do deslocamento para o ambiente onde será realizada a perícia técnica, a especialização profissional requerida e o tempo despendido para elaboração do laudo. O pagamento dos honorários deverá ser solicitado à Direção do Foro por meio do ofício requisitório próprio (AJG), mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional. A Resolução nº 575/2019, do CJF, prevê, em seu §1º, que em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais nomeados até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo da mencionada regulamentação, observando diversos critérios, dentro os quais a existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização, conforme descrito no inciso III do §1º. Intimem-se as partes para ciência do laudo, pelo prazo de quinze (15) dias.
Cumprido ou decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos. -
16/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:02
Despacho
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13/02/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 18:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 18:54
Despacho
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02/10/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
15/07/2024 17:02
Juntada de Petição
-
15/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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