TRF2 - 5019884-27.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:36
Baixa Definitiva
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17/06/2025 14:27
Despacho
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17/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 09:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
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17/06/2025 09:00
Transitado em Julgado
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16/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019884-27.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: GELSON ANTONIO MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/03/2025 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:02
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/01/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/01/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/01/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 22:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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21/01/2025 22:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/01/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/12/2024 13:18
Intimado em Secretaria
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17/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/11/2024 15:47
Intimado em Secretaria
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29/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/10/2024 00:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GELSON ANTONIO MAIA <br/> Data: 24/10/2024 às 08:20. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lad
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16/09/2024 15:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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13/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:03
Juntada de Petição
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05/09/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2024 17:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:49
Despacho
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19/08/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:48
Despacho
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19/07/2024 02:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2024 16:03
Despacho
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25/06/2024 07:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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