TRF2 - 5000919-28.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000919-28.2025.4.02.5110/RJAUTOR: DINAIA TERESINHA LOPES DO VALLEADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS RAMOS DA SILVA (OAB RJ206607)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito. -
25/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:00
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000919-28.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DINAIA TERESINHA LOPES DO VALLEADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS RAMOS DA SILVA (OAB RJ206607) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
30/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000919-28.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DINAIA TERESINHA LOPES DO VALLEADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS RAMOS DA SILVA (OAB RJ206607) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 22:20
Não Concedida a tutela provisória
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01/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 28/05/2025 09:43:01)
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09/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:30
Determinada a intimação
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21/02/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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