TRF2 - 5000480-30.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 15:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-44
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08/09/2025 10:48
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:14
Despacho
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08/07/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000480-30.2024.4.02.5117/RJAUTOR: CLAUDIO JOSE VENCESLAU FERREIRAADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO: a) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, na forma do art. 485, VI do CPC, quanto ao pedido de reconhecimento das competências de 01/08/1985 a 31/12/1987; 05/05/2014 a 31/03/2020 e 01/06/2020 até a DER; b) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a averbar no CNIS da parte autora os períodos de 01/01/1988 a 11/06/1990; 04/2020 e 05/2020; c) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora Aposentadoria por Tempo de Contribuição desde a DER (29/09/2023).
Incidentalmente, reapreciando a questão, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, em razão não apenas do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, uma vez que restou demonstrado o direito da parte autora à concessão do benefício acima referido, como também da urgência envolvida, face ao caráter alimentar do benefício em questão, e DETERMINO que o INSS providencie o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, concedendo o citado benefício e comprovando nos autos, no mesmo prazo, o atendimento desta determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária.
Proceda a Secretaria à intimação da AADJ para o devido cumprimento.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006, devendo, a contar da citação, serem acrescidas de juros moratórios de 1% até 06/2009 e, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir de 07/2009.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a sessenta salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o réu para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Cumprido, intime-se o réu novamente, para que apresente o cálculo das prestações vencidas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, cadastre-se a RPV, dando-se vista às partes, para eventual impugnação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão.
Após, requisite-se o pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017 do CJF.
Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do(s) depósito(s) do(s) respectivo(s) valor(es) no site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I. -
11/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:02
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:46
Juntada de Petição
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16/12/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:49
Juntada de Petição
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31/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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25/09/2024 14:49
Determinada a intimação
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25/09/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 04:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2024 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 07:31
Juntada de Petição
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10/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/07/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 14:38
Determinada a citação
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05/02/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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