TRF2 - 5006836-83.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:46
Baixa Definitiva
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25/06/2025 10:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS502
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25/06/2025 10:48
Transitado em Julgado
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25/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006836-83.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: NIVEA MOREIRA MIRANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/04/2025 15:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 10:47
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:15
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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07/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/01/2025 20:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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01/01/2025 19:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/01/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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24/10/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 09:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NIVEA MOREIRA MIRANDA <br/> Data: 04/12/2024 às 09:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao l
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11/10/2024 14:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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10/10/2024 18:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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08/10/2024 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 09:44
Decisão interlocutória
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08/10/2024 07:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 11:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/10/2024 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 10:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
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03/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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