TRF2 - 5007217-94.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007217-94.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ADRIANE DOS SANTOS RAMALHO MELLOADVOGADO(A): ARTHUR HENRIQUE VENEU EMERICH (OAB RJ161194) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo questionamentos, requisitem-se os honorários periciais e abra-se conclusão. -
16/09/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/09/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/09/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 19:34
Juntada de Petição
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15/09/2025 18:20
Juntada de Petição
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13/09/2025 12:44
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:23
Juntada de Petição
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27/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007217-94.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ADRIANE DOS SANTOS RAMALHO MELLOADVOGADO(A): ARTHUR HENRIQUE VENEU EMERICH (OAB RJ161194) DESPACHO/DECISÃO Nomeio o perito cadastrado no sistema AJG, Ancelmo Moreira, para a realização da perícia, designada para o dia 25 de Agosto de 2025, às 14:00hs. O exame pericial deverá ser realizado no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO, onde a parte Autora labora, unidade de tratamento intensivo neonatal – UTI-NEO. Oficie-se o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO, para ciência da perícia. O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias, a contar da data da perícia.
Intimem-se as partes para ciência, em 5 (cinco) dias. -
13/06/2025 18:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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13/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:20
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 22:09
Juntada de Petição
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11/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007217-94.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ADRIANE DOS SANTOS RAMALHO MELLOADVOGADO(A): ARTHUR HENRIQUE VENEU EMERICH (OAB RJ161194) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo, Engenheiro de Segurança de Trabalho, a ser, oportunamente, indicado pela Secretaria deste juízo.
O perito nomeado deverá responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
O exame pericial deverá ser realizado no o Hospital Universitário Antônio Pedro – UFF, especificamente nos setores onde a parte autora labora (unidade de tratamento intensivo neonatal – UTI-NEO), destacando que exerce suas funções neste nosocômio até a presente data.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/2001).
Intime-se o perito para designar data para realização do exame, dando ciência às partes, bem como ao o Hospital Universitário Antônio Pedro – UFF, lugar este, onde algumas de suas dependências serão inspecionadas. QUESITOS DO JUÍZO 1 - Descrever os locais onde trabalhou a parte autora; 2 - Descrever as funções e/ou atividades desempenhadas pela parte autora; 3 - Se a parte autora, quando do desempenho de suas funções, mantinha contato permanente e habitual com agentes biológicos que a expusesse a uma situação de risco. 4 - Em caso positivo, a exposição ocorria em todos os setores em que laborou, durante todo o período laborativo ou apenas em algum ou alguns deles? Descrever o agente biológico detectado, e desde quando, e se em todos os setores inspecionados. 5- Há contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas? No período em que perdurou o quadro de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19 a situação de risco e exposição habitual e permanente se agravou, porque a autora tinha contato direto com pacientes infectados com o vírus da Covid-19? 6- As referidas atividades estariam enquadradas na relação oficial disposta nas NR nº 15 e 16, do Ministério do Trabalho? 7- Se detectada a alegada exposição e o enquadramento da atividade, o Autor faria jus ao adicional de insalubridade desde julho de 2019 no grau máximo (percentual de 20%)? Ou apenas no período de agravamento, se for o caso, provocado pela Pandemia de Covid-19? 8- Poderá o perito esclarecer em que grau deveria ter sido concedido o sobredito adicional, observada a legislação específica para servidor público federal (art. 12, da Lei nº 8.270/91) sobre o tema, bem como as diretrizes perfilhadas pela Orientação Normativa nº 02/2010, do MPOG, correlacionando sempre os percentuais e graus verificados com as datas de início de exposição, períodos, bem como se a situação de Pandemia recentemente ocorrida aumentou (caso fizesse jus a grau menor antes de 2020) a exposição, tendo em vista, especialmente, o cargo de Auxiliar de Enfermagem e o contato/cuidado direto com pacientes infectados, em função da atividade exercida e setor no qual atua no referido nosocômio. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), observado o disposto nos artigos 39, 48 e Tabela V da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, majorada em razão do deslocamento para o ambiente onde será realizada a perícia técnica, a especialização profissional requerida e o tempo despendido para elaboração do laudo. O pagamento dos honorários deverá ser solicitado à Direção do Foro por meio do ofício requisitório próprio (AJG), mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional. A Resolução nº 575/2019, do CJF, prevê, em seu §1º, que em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais nomeados até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo da mencionada regulamentação, observando diversos critérios, dentro os quais a existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização, conforme descrito no inciso III do §1º. Intimem-se as partes para ciência do laudo, pelo prazo de quinze (15) dias.
Cumprido ou decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos. -
20/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:03
Despacho
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13/02/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 13:54
Despacho
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08/10/2024 03:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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