TRF2 - 5005773-02.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005773-02.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DEISE DE SOUZA BARBOSA FREIRE (OAB RJ249049) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
18/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:51
Despacho
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08/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 17:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/06/2025 07:37
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005773-02.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARIA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DEISE DE SOUZA BARBOSA FREIRE (OAB RJ249049)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a restabelecer o benefício da autora (NB 085.719.267-1) e a pagar as parcelas vencidas, desde a suspensão, facultado o abatimento de eventuais valores já pagos pela Administração Pública, a idêntico título e período, desde que cabalmente demonstrado pela parte ré, na fase de cumprimento de sentença.
As parcelas vencidas deverão ser pagas obedecendo-se o disposto no artigo 3º da EC nº 113/21: incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a reativação do benefício em 10 (dez) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Sem custas e sem honorários, com base nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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02/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 22:20
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2025 10:36
Juntada de Petição
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20/01/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/01/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2025 15:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 18:03
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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