TRF2 - 5046875-74.2023.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5046875-74.2023.4.02.5001/ESRECORRENTE: GENILSON FERREIRA BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORLOTT (OAB ES002135)DESPACHO/DECISÃOINADMITO o PU -
18/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 20:53
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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31/07/2025 06:42
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/07/2025 23:56
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 16:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 55 - de 'AGRAVO DE DEC DENEG DE PEDIDO DE UNIFORM DE INTERPRET DE LEI' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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17/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5046875-74.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: GENILSON FERREIRA BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BORLOTT (OAB ES002135) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/03/2025 12:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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31/01/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 19:44
Julgado improcedente o pedido
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31/12/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/11/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 11:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/10/2024 16:38
Juntado(a)
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16/08/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 21:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2024 12:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/05/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/05/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 06:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2024 21:02
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2024 13:44
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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11/01/2024 09:42
Despacho
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10/01/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2023 23:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2023 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:54
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
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04/12/2023 15:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2023 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/12/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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