TRF2 - 5002005-04.2025.4.02.5120
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002005-04.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: ALDINEA DE FREITAS ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA ALINE MACHADO FERNANDEZ (OAB RJ143246) PREVIDENCIÁRIO. aposentadoria programada por idade. contribuições abaixo do mínimo não podem ser computadas como tempo de contribuiçao ou carência. art. 195, § 14, da CF/88. DEC. 10.410/20. mas podem ser agrupadas, ainda que de ofício, NO MESMO ANO CIVIL, em homenagem ao princípio contributivo. art. 29 da EC 103/2019. efetividade do direito.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, baixem ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002005-04.2025.4.02.5120/RJ RECORRIDO: ALDINEA DE FREITAS ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA ALINE MACHADO FERNANDEZ (OAB RJ143246) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 21/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 28/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 28/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 21/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 21/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 28/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 143
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01/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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29/07/2025 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 10:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002005-04.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ALDINEA DE FREITAS ALMEIDAADVOGADO(A): MONICA ALINE MACHADO FERNANDEZ (OAB RJ143246)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS e mantenho, na íntegra, a sentença objeto deste -
02/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 14:26
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002005-04.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ALDINEA DE FREITAS ALMEIDAADVOGADO(A): MONICA ALINE MACHADO FERNANDEZ (OAB RJ143246)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade à autora, a partir da data do requerimento administrativo (09/12/2024), na forma do art. 18 da EC 103/2019, ex vi do art. 487, I, do CPC.
CONDENO, ainda, a parte ré a pagar os atrasados desde 09/12/2024. -
29/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:47
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/03/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:09
Determinada a citação
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20/03/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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