TRF2 - 5015303-88.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015303-88.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE PAULOADVOGADO(A): MARIANNE FONTENELE BRITO (OAB RJ220837) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS, por meio da CEAB/DJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:39
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 14:57
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015303-88.2023.4.02.5102/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO DE PAULOADVOGADO(A): MARY ANNE FONTENELE BRITO (OAB RJ220837)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO tão somente para reconhecer, como tempo contributivo e carência, os períodos de 08/05/1987 a 01/06/1987; de 20/05/1999 a 31/08/1999; de 01/01/2001 a 10/01/2001; de 02/01/2018 a 31/08/2020 (ressalvadas eventuais concomitâncias). -
09/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 20:05
Julgado procedente em parte o pedido
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24/01/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/06/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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15/02/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 14:58
Determinada a citação
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15/02/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 17:27
Determinada a intimação
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09/01/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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