TRF2 - 5001484-59.2024.4.02.5002
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/08/2025 07:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
17/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
17/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
08/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001484-59.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LIZ MOREIRA SILVERIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO CEZAR FERREIRA DA SILVA (OAB ES028002)ADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO PRINCISVAL GOMES (OAB ES027652) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001484-59.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 104) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: LIZ MOREIRA SILVERIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO CEZAR FERREIRA DA SILVA (OAB ES028002) ADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO PRINCISVAL GOMES (OAB ES027652) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: ALEX LINAUS REBULI INTERESSADO: VINICIUS DA SILVA SILVERIO (Pais) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 104
-
09/06/2025 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001484-59.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LIZ MOREIRA SILVERIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO CEZAR FERREIRA DA SILVA (OAB ES028002)ADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO PRINCISVAL GOMES (OAB ES027652) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/03/2025 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/01/2025 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/12/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/12/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/12/2024 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 16:13
Juntado(a)
-
28/08/2024 09:38
Juntada de Petição
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:21
Juntada de Petição
-
21/06/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/06/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/06/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
24/05/2024 13:25
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
08/05/2024 12:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
01/05/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
19/04/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/04/2024 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:01
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
-
17/04/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
26/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
18/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LIZ MOREIRA SILVERIO <br/> Data: 17/04/2024 às 14:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
07/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:16
Não Concedida a tutela provisória
-
07/03/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 16:16
Juntada de Petição
-
29/02/2024 14:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/02/2024 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/02/2024 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/02/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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