TRF2 - 5003469-93.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:01
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003469-93.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): MARINILCE LOYOLA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ069786) DESPACHO/DECISÃO I- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. II- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
III- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:31
Determinada a citação
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18/06/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003469-93.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): MARINILCE LOYOLA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ069786) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante; II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: Deverá também, a parte autora, neste mesmo prazo, manifestar-se acerca de possível interesse pela concessão de aposentadoria proporcional, caso não se apure tempo de contribuição suficiente para aposentadoria integral. -
02/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 22:20
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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