TRF2 - 5105657-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:28
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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30/06/2025 16:55
Juntado(a)
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105657-31.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MAE & FILHO HORTIGRANJEIRO E MERCEARIA EIRELIADVOGADO(A): MANOELLA SIQUEIRA CAMPOS DA COSTA SANTOS (OAB RJ146219) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de MAE & FILHO HORTIGRANJEIRO E MERCEARIA EIRELI, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$ 77.609,02 (setenta e sete mil, seiscentos e nove reais e dois centavos). 1.
Primeiramente proceda a Secretaria a transferência da integralidade dos valores bloqueados via Sisbajud para a conta judicial vinculada a presente demanda. 2.
Após, suspendo a execução na forma do art. 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento. 2.1.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 2.2.
Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ. 3.
Cabe ao exequente, independentemente de vista prévia pela secretaria do Juízo, o controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário. -
10/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 17:11
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:06
Decisão interlocutória
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/04/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 19:35
Decisão interlocutória
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18/03/2025 11:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:26
Decisão interlocutória
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25/02/2025 13:30
Juntado(a)
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24/02/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 22:57
Juntada de Petição - MAE & FILHO HORTIGRANJEIRO E MERCEARIA EIRELI (RJ146219 - MANOELLA SIQUEIRA CAMPOS DA COSTA SANTOS)
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21/02/2025 17:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 14:33
Juntado(a)
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13/02/2025 14:32
Decisão interlocutória
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12/02/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:38
Decisão interlocutória
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11/02/2025 01:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 19:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/01/2025 09:34
Juntada de Petição
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13/01/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 22:24
Determinada a citação
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13/01/2025 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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