TRF2 - 5001147-64.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001147-64.2024.4.02.5004/ES AUTOR: HELENA GOMES BENTOADVOGADO(A): NÁGILA MIRANDOLA DA SILVA (OAB ES028871) ATO ORDINATÓRIO Considerando a improcedência do(s) pedido(s) autoral(is) e que não há, ao menos por ora, execução de honorários advocatícios e/ou custas processuais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.
Solicita-se à parte autora que, tão logo ciente deste ato e não havendo outros pleitos a deduzir, clique no botão "ciente com renúncia de prazo", a fim de que o processo seja arquivado com presteza (CPC, art. 6º). -
07/08/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001147-64.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: HELENA GOMES BENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): NÁGILA MIRANDOLA DA SILVA (OAB ES028871) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/02/2025 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/11/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 13:43
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2024 09:03
Juntada de Petição
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27/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/08/2024 16:11
Juntada de Petição
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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30/07/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELENA GOMES BENTO <br/> Data: 21/08/2024 às 11:30. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próximo ao
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19/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 14:18
Não Concedida a tutela provisória
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19/07/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2024 18:43
Determinada a intimação
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26/04/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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