TRF2 - 5005490-12.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:55
Baixa Definitiva
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06/06/2025 10:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
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06/06/2025 10:40
Transitado em Julgado
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06/06/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005490-12.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: NYCCOLAS ALMEIDA OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/03/2025 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/01/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/12/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/12/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 19:55
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/12/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/11/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/11/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/11/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/11/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/10/2024 16:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/10/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:48
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 22
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27/10/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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26/08/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NYCCOLAS ALMEIDA OLIVEIRA <br/> Data: 20/09/2024 às 17:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA MULTIUSO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: M
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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02/08/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:04
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2024 20:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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19/07/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 10:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 23:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 09:14
Determinada a intimação
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11/07/2024 22:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 12:51
Juntada de Petição
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30/06/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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