TRF2 - 5099963-52.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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19/08/2025 16:15
Despacho
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19/08/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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19/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 18:05
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099963-52.2022.4.02.5101/RJAUTOR: EVANILDO DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra, julgo 1) PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer como especiais os períodos abaixo: a) Empresa Carioca de Engenharia S/A- 03/09/1991 a 31/12/1991 b) Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A- 01/01/1992 a 08/02/1992 c) NB 31/043.353.511-3- 09/02/1992 a 11/03/1993 d) Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A- 12/03/1992 a 07/06/1993 e) Companhia Cervejaria Brahma- 01/08/1995 a 05/03/1997 f) Cervejarias Kaiser Brasil Ltda.- 19/11/2003 a 06/01/2004 g) Rio de Janeiro Refrescos Ltda.- 01/11/2007 a 09/04/2010 2) IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para rejeitar o reconhecimento como especial dos períodos abaixo: h) Companhia Cervejaria Brahma- 06/03/1997 a 04/05/1999 i) Cervejarias Kaiser Brasil Ltda.- 07/01/2004 a 02/01/2005 j) NB 31/513.271.641-1- 03/01/2005 a 30/04/2006 k) Cromos Tintas Gráficas Ltda. (anteriormente chamada Cromos S/A - Tintas Gráficas)- 15/04/2010 a 06/03/2012 Cromos Tintas Gráficas Ltda. (anteriormente chamada Cromos S/A - Tintas Gráficas)- 13/07/2015 a 04/04/2018 3) IMPROCEDENTE a concessão e implantação de aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42).
Deverá o INSS averbar no CNIS da parte autora, para fins previdenciários, os períodos de trabalho reconhecidos como especiais acima (item 2 do dispositivo).
Caracterizada a sucumbência mínima do INSS, condeno ao autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, consoante o artigo 85 do CPC.
Fica, entretanto, suspensa a exigibilidade da condenação, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98 da mesma lei.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
13/06/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 06:27
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 14:59
Juntada de Petição
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20/02/2025 11:59
Juntada de Petição
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05/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/01/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/01/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 19:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/01/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2024 14:45
Juntada de Petição
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30/07/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 21:14
Despacho
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16/04/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 12:40
Juntada de Petição
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16/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/02/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 12:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2024 10:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'RÉPLICA'
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05/06/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 12:47
Despacho
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14/03/2023 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 17:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - 13/03/2023 07:30:42)
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10/03/2023 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2023 04:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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22/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2023 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2023 12:22
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2023 15:28
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/01/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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